Veículos em Fim de Vida
A RDUZ é uma empresa vocacionada para a Recepção e Desmantelamento de Veiculos em Fim de Vida (VFV).
Etapas do processo de Abate:





Incentivo
A Lei n.º 82-D/2014 aprovou um Programa de incentivo ao abate de VFV nos seguintes montantes:
- • 4.500€ na compra de um veículo elétrico novo sem matrícula;
- • 1.000€ na compra de um veículo quadriciclo pesado elétrico novo sem matrícula;
- • Redução de ISV até 3.250€ na compra de um veículo híbrido plug-in novo sem matrícula.
Podem beneficiar deste incentivo os cidadãos que entreguem para abate num centro licenciado um veículo ligeiro que esteja:
- • Registado em seu nome há pelo menos 6 meses;
- • Matriculado há mais de 10 anos;
- • Livre de quaisquer ónus ou encargos;
- • Em condições de circular pelos seus próprios meios ou, não sendo esse o caso,possua todos os seus componentes.
O pedido do incentivo deve ser apresentado à Autoridade Tributária e Aduaneira (no caso dos veículos híbridos plug-in) ou à Agência Portuguesa do Ambiente (no caso dos veículos elétricos), juntamente com os seguintes documentos:
- • Fatura pró-forma do veículo a adquirir (onde conste o número de chassis e a emissão de CO2);
- • Cópia do certificado de matrícula do veículo abatido;
- • Documento comprovativo da inexistência de ónus ou encargos sobre o veículo abatido;
- • Cópia do certificado de destruição do veículo abatido.
NOTAS:
- • O certificado de destruição tem a validade de 1 ano a contar da respetiva emissão, só podendo ser utilizado um certificado em cada aquisição de veículo novo.
- • Após aprovação da atribuição do incentivo, o direito ao mesmo deve ser exercido no prazo de 6 meses após a respetiva notificação, sob pena de caducidade.
- • Só podem beneficiar do incentivo os contribuintes que apresentem a situação tributária regularizada, em relação a si e a todos os veículos que possuam.
- • A compra dos veículos pode ser efetuada através de locação financeira, sempre que se identifique o locatário nos respetivos documentos.
Fonte: www.valorcar.pt
