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O que é um Residuo de Equipamento Eléctrico e Electrónico (REEE)?

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Um Resíduo de Equipamento Eléctrico e Electrónico (REEE) e um residuo proveniente de equipamentos cujo funcionamento dependeu de correntes eléctricas ou campos electromagnéticos, bem como os equipamentos para geração, transferência e medição dessas correntes e campos, com uma tensão nominal não superior a 1000V (corrente alterna) e 1500V (corrente continua). É constituido residuo todos os referidos equipamentos incluindo componentes, subconjuntos e materiais consumiveis integrante do equipamento no momento em que é descartado. O Decreto-Lei 230/2004 define as 10 Categorias de REEE a serem recicladas, tratadas e/ou valorizadas com o objectivo de proteger a saúde humana e preservar o ambiente.

  1. Grandes electrodomésticos;
  2. Pequenos electrodomésticos;
  3. Equipamentos informáticos e de telecomunicações;
  4. Equipamentos de consumo;
  5. Equipamentos de iluminação;
  6. Ferramentas eléctricas e electrónicas;
  7. Brinquedos e equipamento de desporto e lazer;
  8. Aparelhos médicos;
  9. Instrumentos de monitorização e controlo;
  10. Distribuidores automáticos.

Para uma funcional gestão dos REEE, divide-se em 5 fluxos:

  • Grandes equipamentos;
  • Equipamentos de arrefecimento;
  • Televisores e monitores;
  • Lâmpadas;
  • Pequenos equipamentos e outros.
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