O que é um Residuo de Equipamento Eléctrico e Electrónico (REEE)?
Um Resíduo de Equipamento Eléctrico e Electrónico (REEE) e um residuo proveniente de equipamentos cujo funcionamento dependeu de correntes eléctricas ou campos electromagnéticos, bem como os equipamentos para geração, transferência e medição dessas correntes e campos, com uma tensão nominal não superior a 1000V (corrente alterna) e 1500V (corrente continua). É constituido residuo todos os referidos equipamentos incluindo componentes, subconjuntos e materiais consumiveis integrante do equipamento no momento em que é descartado.
O Decreto-Lei 230/2004 define as 10 Categorias de REEE a serem recicladas, tratadas e/ou valorizadas com o objectivo de proteger a saúde humana e preservar o ambiente.
- Grandes electrodomésticos;
- Pequenos electrodomésticos;
- Equipamentos informáticos e de telecomunicações;
- Equipamentos de consumo;
- Equipamentos de iluminação;
- Ferramentas eléctricas e electrónicas;
- Brinquedos e equipamento de desporto e lazer;
- Aparelhos médicos;
- Instrumentos de monitorização e controlo;
- Distribuidores automáticos.
Para uma funcional gestão dos REEE, divide-se em 5 fluxos:
• Grandes equipamentos;
• Equipamentos de arrefecimento;
• Televisores e monitores;
• Lâmpadas;
• Pequenos equipamentos e outros.